FAQ

Nesta página, interessados em ingressar no programa e a comunidade PPGEC têm acesso a uma série de respostas a perguntas frequentes e que podem ajudar no esclarecimentos de dúvidas. As seções estão agrupadas por temas, em ordem alfabética.

Ao final desta página, a comunidade pode acessar alguns links para fluxogramas de procedimentos da PPG e da PRE.

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APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

O que preciso fazer para solicitar aproveitamento de dsiciplinas?

Na sequência são apresentados alguns passos necessários para solicitar aproveitamento de disciplinas de Pós-graduação.

a) (discente) atualiza o plano de estudos do estudante no academicopg com a descrição das disciplinas/exame de proficiência que deverão ser aproveitadas.

b) (discente, orientador, coordenação) baixar, preencher, assinar e enviar formulário de solicitação de aproveitamento de créditos (https://ppg.ufv.br/formularios-e-normas/).

c) (discente) enviar documentos indicados nos itens a e b, juntamente com documentação comprobatória necessária, para a secretaria do programa, solicitando aproveitamento.

d) (secretaria do programa ou orientador) formaliza um processo SEI – Tipo PP07 Aproveitamento de créditos Stricto Sensu, com toda documentação exigida, conforme descrito neste link

e) (secretaria do programa ou orientador) o processo SEI deve ser encaminhado para a Diretoria de Registro Escolar, unidade RES-CAV/SCA – Serviço de Pós-Graduação. O setor responsável pela conferência e aproveitamento de créditos é o Registro Escolar, que analisa o processo SEI e o plano de estudos

f) após aprovação do aproveitamento pelo Registro Escolar, o plano de estudos é encaminhado para aprovação do orientador / coordenação / PPG

Para solicitar aproveitamento de créditos ou do exame de proficiência, deve-se acessar plano de estudo, em elaboração, e inserir as disciplinas nos campos apropriados de aproveitamento de disciplinas, conforme figura abaixo:

Dúvidas sobre utilização do sistema AcadêmicoPG podem ser sanadas na seção “SISTEMAS E GESTÃO ACADÊMICA” deste FAQ.

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ARTIGOS, DISSERTAÇÕES E TESES

O que uma dissertação ou tese deve conter e quais são os formatos permitidos?

As orientações específicas sobre dissertações e teses podem ser acessadas em: https://ppg.ufv.br/dissertacoes-e-teses/. Neste link você ainda encontra modelos e uma checklist para ajudar na organização do documento.

A BBT tem um documento que traz as normas para elaboração de textos acadêmicos, que deve ser seguido. Lá você vai encontrar detalhes sobre as estruturas e formatos (https://www.bbt.ufv.br/wp-content/uploads/2024/10/NORMALIZACAO-DE-TRABALHOS-ACADEMICOS-2024-1.pdf).

Na página do PPGEC, no menu “documentos”, tem modelos de tese e dissertação disponibilizados pela UFV e que você pode utilizar (https://posengenhariacivil.ufv.br/documentos/).

O capítulo XV do regimento geral também traz regras e critérios sobre teses e dissertações (https://soc.ufv.br/wp-content/uploads/Resolucao-13-2020-Regimento-de-Pos-Graducao-mrf.pdf).

As normas gerais de dissertações e teses são definidas pela PPG e podem ser consultadas no site da BBT (https://www.bbt.ufv.br/normas-e-regulamentos/).

A dissertação ou tese pode ser redigida em quais idiomas?

A dissertação ou tese poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol. O PPGEC incentiva e apoia as iniciativas de produção bibliográfica em língua inglesa.

Tenho dificuldades com redação acadêmica, o PPGEC pode me ajudar na redação dos meus artigos, dissertações e teses?

Sim, conheça nosso programa de apoio à redação acadêmica entrando em contato com a coordenação do programa.

Tenho dificuldades com produção de material bibliográfico em língua estrangeira, o PPGEC pode me ajudar?

Sim, conheça nosso programa de apoio à internacionalização entrando em com contato com a coordenação do programa.

Defendi minha tese/dissertação e já fiz as correções, o que devo fazer agora?

São listadas, na sequência, algumas instruções para a entrega de teses e dissertações:

a) A ficha catalográfica, item obrigatório, deverá ser solicitada no site da Biblioteca Central e quando aprovada pela BBT, deverá ser inserida entre a página de rosto e a página de assinaturas, será a segunda página do arquivo pdf.  Na versão impressa, a ficha catalográfica deve ser impressa no verso da página de rosto (primeira página).

b) A página de assinaturas original é obrigatória e deve estar assinada pelo aluno e o orientador, de próprio punho, à caneta, OU assinaturas pelo GOV.BR;

c) Atentar ao checklist e modelos (https://posengenhariacivil.ufv.br/documentos/). Maiores orientações sobre formatação da dissertação/tese podem ser observadas no Manual de Normalização de Trabalho Acadêmicos, disponível na página eletrônica da Biblioteca Central da UFV;

d) Em caso de multa, apresentar o comprovante de pagamento da GRU (o cálculo e a emissão da GRU para pagamento continuam sendo feitos pela PPG, mediante solicitação presencial ou por e-mail), antes da entrega. Ressaltamos que, em caso de incidência de multa, a entrega da dissertação/tese se dará apenas mediante pagamento do valor total; Trazer a GRU e o comprovante impresso.

e) É de responsabilidade explícita do estudante encaminhar a versão digital em pdf, idêntica à versão impressa, para a biblioteca central, através do e-mail acervodigital@ufv.br, antes da versão impressa entregue na PPG.

f) A entrega é feita em documento digital via AcadêmicoPG (ver cartilha de orientações).

Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para teses.ppg@ufv.br

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BANCA DE QUALIFICAÇÃO, DISSERTAÇÃO E TESE

O que preciso para agendar minha banca?

Considerando que a aprovação das bancas é feita pela coordenação, considerano que o sistema AcadêmicoPG não conta com campos específicos para fazer upload de arquivos no momento do agendamento, considerando os requisitos definidos nos artigos 14 e 19 do regimento do PPGEC, considerando o estabelecido pela PPG com relação ao relatório de similaridades, e visando dar mais agilidade aos procedimentos, a coordenação solicita que, por ocasião do agendamento de bancas (qualificação ou defesa final), sejam também encaminhados ao email coordenacao.ppgec@ufv.br, os seguintes documentos:

  • Relatório de similaridade (Turnitin)
  • Comprovante de submissão de artigo(s).

No momento da aprovação da banca, será verificado o recebimento do email contendo a documentação, sendo este critério necessário.

Excepcionalidades e situações onde regras acordadas de sigilo e proteção intelectual impeçam a submissão de artigos devem ser reportadas no email, estando as justificativas sujeitas a apreciação, análise e aprovação pela comissão coordenadora.

Como faço o agendamento da banca?

É preciso entrar no academicopg (https://ppg.ufv.br/sistemas/). No sistema AcademicoPG, vá em banca> em elaboração e inserir a data e os membros da banca, bem, como demais informações exigidas pelo sistema. A aprovação só se dará após cumpridas as exigências descritas enteriormente.

Como proceder se um dos membros da banca não constar no sistema?

Caso algum membro não conste no sistema, é preciso solicitar à secretaria do Programa, via email, com as seguintes informações:

Nome 

E-mail (institucional)

CPF (ou número de passaporte, para membros estrangeiros)

Instituição onde atua

Link do lattes (pesquisadores brasileiros)

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COORIENTAÇÃO

Como faço para cadastrar um coorientador no sistema AcademicoPG e quais são os documentos necessários?

A solicitação é feita junto à secretaria do Programa via email. Para cadastro de coorientador(a), são necessários os seguintes documentos: 

Carta convite do orientador (ofício)

Carta de aceite do coorientador (ofício)

Carta de anuência do departamento do coorientador

Cópia do diploma do coorientador

CPF ou Passaporte do coorientador

Link do currículo lattes do coorientador (pesquisadores brasileiros)

E-mail do coorientador

Quantos coorientadores um discente pode ter?

Discentes da modalidade Mestrado Acadêmico pode ter até dois coorientadores, enquanto discentes de doutorado podem ter até três coorientadores.

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ESTUDANTE NÃO VINCULADO

Como faço para cursar uma disciplina como estudante não vinculado?

O interessado deve ficar atendo ao calendário escolar da pós-graduação. O sistema a ser utilizado para as solicitações para cursar disciplinas como estudante não vinculado será o GPS https://ppg.ufv.br/servicos-e-gestao/sistemas/inscricao-gps/ e o solicitante poderá escolher se inscrever nos editais disponíveis no sistema. 

Como faço para saber as disciplinas que serão oferecidas no semestre e os horários das aulas?

A relação das disciplinas, bem como seus horários e locais, podem ser cunsultados na página do Registro Escolar, no botão horário das aulas (https://res.ufv.br/), ou no link: https://www.dti.ufv.br/horario/hor.asp

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MATRÍCULA NA PÓS-GRADUAÇÃO

Onde e quando devo fazer a matrícula?

Os candidatos aprovados no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil devem se mactrícular dentro dos prazos estabelecidos na calendário da pós-graduação, disponível no site do Registro Escolar (https://res.ufv.br/calendario-pos-graduacao/).

Para a matrícula, é necessário comparecer na secretaria do programa de pós-graduação em engenharia civil (Sala 224, segundo andar, Departamento de Engenharia Civil), de posse dos documentos necessários.

Obs:  Horário de funcionamento da secretaria: 08:30h a 12h e das 14:30h às 18h.

Quais documentos devo apresentar no momento da matrícula?

Para a matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deve comparecer na secretaria do Programa de posse dos seguintes documentos:

1. cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação.

2. cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação

3. cópia da certidão de nascimento ou casamento

4. cópia da carteira de Identidade (candidatos brasileiros) ou cópia do passaporte (candidatos estrangeiros). Obs: CNH, carteira de classe ou similares não serão aceitos.

5. cópia do documento de serviço militar (candidatos brasileiros do sexo masculino)

6. cópia do título de eleitor (candidatos brasileiros)

7. cópia do CPF (candidatos brasileiros). Obs: RG com CPF será aceito.

 OBS: Documentos emitidos pela UFV não precisam ser autenticados.

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MOBILIDADE ACADÊMICA

Como faço para me matricular no PPGEC na modalidade Mobilidade Acadêmica?

O formulário de inscrição e instruções para o estudante em mobilidade acadêmica estão disponíveis em: https://ppg.ufv.br/formularios-e-normas/

Quando é feita a matrícula na modalidade Mobilidade Acadêmica?

A matrícula é feita em fluxo contínuo, conforme calendário escolar pós-graduação, disponível em: https://res.ufv.br/calendario-pos-graduacao/

Como faço para saber as disciplinas que serão oferecidas no semestre e os horários das aulas?

A relação das disciplinas, bem como seus horários e locais, podem ser cunsultados na página do Registro Escolar, no botão horário das aulas (https://res.ufv.br/), ou no link: https://www.dti.ufv.br/horario/hor.asp

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PLANO DE ESTUDOS E MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS

Como faço para me matricular em disciplinas no primeiro período do curso?

O discente deve procurar o orientador e solicitar a matrícula na secretaria do programa. Deve-se observar o prazo disponível no calendário escolar (https://res.ufv.br/calendario-pos-graduacao/).

Caso o discente ainda não tenha orientador definido, este deve procurar os representantes de área. Os nomes e contatos dos representantes das áreas de concentração estão disponíveis na página do Programa (https://posengenhariacivil.ufv.br/comissao-coordenadora/). 

Como faço para elaborar o plano de estudos?

O plano de estudos deve ser elaborado no ACADEMICOPG para todo o período do curso. Se necessário, é possível editar o plano posteriormente. A linha de pesquisa deve ser incluída no momento da elaboração do plano de estudo.

Quais são as disciplinas oferecidas pelo PPGEC?

A relação das disciplinas do Programa está disponível em: https://posengenhariacivil.ufv.br/estrutura-curricular/.

Nem todas as disciplinas são eferecidas regularmente, por isso precisa-se verificar quais disciplinas serão ofertadas no período e os horários que serão ministradas. A relação das disciplinas ofertadas e horários estão disponíveis em: https://www.dti.ufv.br/horario/hor.asp  

Posso solicitar aproveitamento de disciplinas de Pós-Graduação cursadas em outra instituição ou no Programa como alunão não vinculado?

Sim. Para solicitar o aproveitamento de disciplinas o interessado deve:

1- Encaminhar para a secretaria o formulário do link https://res.ufv.br/wp-content/uploads/2022/02/Aproveitamento_Equivalencia-de-Disciplinas.pdf, devidamente preenchido, juntamente com parecer favorável do orientador, programa analítico da disciplina e comprovante de aprovação. 

2- Acessar o sistema  ACADEMICOPG > plano de estudo> aproveitamento de disciplinas cursadas na UFV ou aproveitamento de disciplinas cursada em outra instituição.

Como posso me matrícular em disciplinas de Tópicos e Problemas Especiais?

As matrículas nas disciplinas com os códigos CIV 790, CIV 791, CIV 792, CIV 794, CIV 795 e CIV 796 não são feitas via SAPIENS pois não são de caráter regular. As matrículas são feitas via processo, mediante solicitação do docente responsável por criar e ministrar as disciplinas. Os códigos, porém, estão disponíveis no sistema AcademicoPG e devem ser incluídas nos planos de estudo, caso seja de interesse do discente e de seu orientador.

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PÓS-DOUTORADO

Com faço para cursar pós-doutorado no PPGEC?

Informações sobgre pós-doutorado e formulário de inscrição estão disponíveis em https://ppg.ufv.br/pos-doutorado/.

Esteja atendo aos editais específicos (https://posengenhariacivil.ufv.br/inscricao-e-selecao/). 

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PROAP E APOIO FINANCEIRO

Como faço para solicitar auxílio financeiro com recurso PROAP?

Para solicitação de AUXÍLIO FINANCEIRO com recursos do PROAP (coleta de dados, participação em
congressos, cursos e treinamentos), o estudante ou professor deve enviar ofício ao Representante da Área responsável pela Execução do PROAP, que encaminha à Coordenação do Programa, solicitando os recursos com a especificação do valor, com justificativa e informações detalhadas a respeito da atividade a ser desenvolvida, período de afastamento e dados pessoais completos (nome, matrícula, CPF e dados bancários) (vide modelo de ofício em PROAP – Solicitação de auxílio financeiro). Caso solicite aquisição de passagem aérea, o pedido será realizado por meio do SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens). Para tanto, deve-se preencher e anexar ao pedido o arquivo PROAP – Cronograma de viagem (coleta de dados ou evento); anexar ao pedido documentos que comprovem a atividade a ser realizada (convite, folder, programação, cronograma etc.). No caso de participação em congresso, apresentar o aceite do trabalho a ser apresentado; entregar o pedido na Secretaria do Programa para ser aprovado e liberado pela Comissão Coordenadora; após a aprovação, a Secretária prepara ofício de encaminhamento, abre Processo no SEI e encaminha para a Diretoria Financeira para pagamento.

Obs:

 No caso de cursos, eles devem ter anuência do orientador em ofício que explicite qual o curso e qual a importância dele para a pesquisa, com descrição clara de como o conteúdo será utilizado pelo estudante. Não esquecer de inserir o título da pesquisa e a linha de pesquisa do estudante. ATENÇÂO: deve-se solicitar o curso com antecedência de dois meses, pois o próprio PPG.au deve verificar o pagamento a pessoa jurídica (com CNPj) ou como ressarcimento ao estudante. 

A solicitação se refere a atividade realizada no ano vigente, não é possível realizar pagamentos para anos vindouros nem retroativos. 

A solicitação deve ser realizada obedencendo o cronograma de execução do PROAP

Como é feita a prestação de contas?

Após a realização da viagem ou evento, cabe ao solicitante entregar na Secretaria do Programa os
comprovantes da atividade realizada (relatório de viagem, declaração da instituição visitada ou certificado de participação em evento) para prestação de contas junto à Diretoria Financeira. Vide arquivo PROAP –
Relatorio de viagem.

Obs:

Congressos: Enviar cópia do certificado de apresentação de trabalho (autenticado na secretaria do Programa), ou de participação do evento, para reembolso de taxa de inscrição, além de recibo em papel timbrado (original) ou fatura (invoice) especificando o nome do beneficiário, preferencialmente com CPF, e o comprovante de transferência, cópia da fatura do cartão de crédito ou comprovante similar. Para receber o reembolso, estes recibos, notas e comprovantes precisam estar no nome do estudante, ou seja, ele paga sua própria taxa de inscrição. 

Anexar ao pedido documentos com validade fiscal em nome do beneficiário, incluindo CPF sempre que possível, e em reais. Se for necessário incluir fatura de cartão de crédito para comprovar taxas de conversão de moeda, ela deve ser anexada ao documento com validade fiscal e deve estar no nome do beneficiário. No caso de passagens rodoviárias, estas devem ser originais, com datas em conformidade com o período de realização da atividade. 

A coleta de dados é realizada por reembolso, e deve incluir os documentos com validade fiscal. Sempre que possível, incluir CPF nas notas e recibos das despesas feitas na cidade em questão. Estas despesas devem ocorrer na data do plano de atividades que foi apresentado anteriormente. Não são reembolsadas despesas com combustível.

NÃO ULTRAPASSAR 07 DIAS APÓS O RETORNO

Quais são as atividades que podem ser custeadas?

Atividades a serem custeadas: participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos; participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior; participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de
intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados; participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses. A participação de alunos regularmente matriculados em eventos científicos no país, tais como congressos,
seminários e cursos, poderá ser contemplada com recursos destinados a cobrir as seguintes despesas: taxas de inscrição, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana; nos casos de participação em congressos e seminários, a cobertura destas despesas será exclusiva para os alunos que fizerem apresentação de trabalhos.

De acordo com o Art. 11 do Manual do PROAP, “o valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente” (vide arquivo PROAP – Valor de diárias).

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PROCESSO SELETIVO PPGEC

Quando são divulgados os editais para o processo seletivo PPGEC?

Os editais para o processo seletivo são divulgados, geralmente, entre setembro e novembro para ingresso no primeiro semestre, e entre maio e junho para ingresso no segundo semestre (quando houver). As informações referentes ao processo seletivo estão disponíveis  na página do Programa e podem ser acessadas em https://posengenhariacivil.ufv.br/inscricao-e-selecao/

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PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Preciso comprovar proficiência em língua estrangeira?

Sim, o inglês será considerado como língua obrigatória para satisfazer à exigência de língua estrangeira para o estudante cuja língua nativa não seja o inglês.

O Regimento Geral da Pós-Graduação da UFV em seu CAPÍTULO XI -DA EXIGÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA traz as exigências e diretrizes que disciplinam o assunto. 

Quando preciso comprovar proficiência em língua inglesa?

Conforme Regimento Geral da Pós-Graduação da UFV, o prazo para cumprimento desse requisito não poderá exceder o encerramento das aulas do segundo período do curso, após seu ingresso, sob pena de desligamento. Este prazo aplica-se também ao estudante que solicitar trancamento de matrícula.

Como faço para comprovar a proficiência junto ao PPGEC e à UFV?

O discente deve encaminhar à secretaria solicitação de aproveitamento (Formulário Aproveitamento/Transferência de créditos disponível em https://ppg.ufv.br/servicos-e-gestao/procedimentos-e-formularios/), devidamente preenchido e assinado pelo interessado e por seu orientador, juntamente com o certificado de proficiência aceito pela instituição.

Quais são os exames de proficiência aceitos pela UFV?

A lista de exames padronizados de proficiência indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, e que são, portanto, aceitos pela UFV, pode ser encontrada na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, seção de informações (https://ppg.ufv.br/pos-graduacao/scricto-sensu/).

Qual é o tempo de validade do exame de proficiência?

Para satisfazer à exigência de língua inglesa, o estudante deverá ser aprovado em exames padronizados de proficiência a serem indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, desde que realizados no prazo máximo de 2 anos.

Se eu comprovar proficiência no Mestrado, preciso comprovar novamente no doutorado?

Sim. Todos os discentes precisam comprovar a proficiência em língua inglesa conforme o regimento geral da UFV, mesmo aqueles estudantes que já comprovaram a proficiência no mestrado.

O que preciso fazer para solicitar o aproveitamento de língua inglesa?

As solicitações de aproveitamento de língua inglesa seguem as mesmas orientações para aproveitamento de créditos, conforme descrito no item “APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS” deste FAQ.

Dúvidas sobre utilização do sistema AcadêmicoPG podem ser sanadas na seção “SISTEMAS E GESTÃO ACADÊMICA” deste FAQ.

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PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFLITO DE INTERESSE E ATIVIDADE EMPRESARIAL RELATIVA À INOVAÇÃO

O que é o Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação e do que trata?

O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um conjunto de reformas legais (Emenda Constitucional 85, Lei nº 13.243/2016 e Decreto 9.283/2018) que estabelecem as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Ele visa principalmente fortalecer a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em diversos setores da economia, promovendo a competitividade e o desenvolvimento sustentável do país.

Acesse o portal no endereço https://mlcti.mcti.gov.br/

Como posso me informar melhor sobre o tema?

A Controladoria Geral da União (CGU) e a Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação (CP-CT&I), vinculada à Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) elaboraram o guia de entendimentos sobre conflito de interesses e outras interpretações na aplicação do MLCTI. Este guia tem por objetivo orientar os servidores, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a aplicação do Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação (MLCTI) com segurança e responsabilidade, no âmbito da Lei º 12.813, de 16 de Maio de 2013.

As orientações apresentadas servem de referência para a aplicação do MLCTI, não eximindo as instituições e os agentes públicos da adoção de outras providências mitigadoras de risco nos casos concretos. O quia pode ser consultado no seguinte endereço eletrônico:

https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-publica/guia-de-entendimentos-sobre-conflito-de-interesses-e-outras-interpretacoes-na-aplicacao-do-mlcti.

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REGULAMENTOS E CALENDÁRIOS

Por que preciso observar o Calendário escolar?

O calendário escolar traz as datas limites e os prazos para realização das atividades acadêmicas, devendo ser rigorosamente observados. O não cumprimento das atividades previstas nos prazos estipulados poder acarretar em prejuízos como conceitos N em disciplinas e não efetivação de matrícula, dentre outros, podendo culminar com o desligamento do discente. É de responsabilidade dos discentes observar os prazos do calendário escolar (https://res.ufv.br/calendario-pos-graduacao/).

Por que preciso conhecer e observar o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFV?

O Regimento Geral da Pós-Graduação estabelece as regras e dsiciplina os procedimentos e ações ligadas aos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFV. Estas devem ser observados rigorosamente, com pena de sanções que podem culminar no desligamento do discente. O Regimento Geral da Pós-Graduação UFV pode ser encontrado na página de documentos no site do PPGEC (https://posengenhariacivil.ufv.br/documentos/).

Por que preciso conhecer e observar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFV (PPGEC)?

O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFV estabelece regras complementares ao regimento geral, e específicas do Programa, disciplinando procedimentos e ações ligadas ao cursos de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFV. Estas devem ser observados rigorosamente, com pena de sanções que podem culminar no desligamento do discente. O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFV pode ser encontrado na página de documentos no site do PPGEC (https://posengenhariacivil.ufv.br/documentos/).

Existem outras regras e documentos normativos que precisam ser observados no âmbito do PPGEC?

Sim, resoluções que disciplinam e/ou detalham procedimentos e ações específicas podem ser editadas e publicadas, ficando a comunidade acadêmica obrigada a observar, da mesma forma que os regimentos. Documentos complementares ao Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFV podem ser encontrado na página de documentos no site do PPGEC (https://posengenhariacivil.ufv.br/documentos/).

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SISTEMAS E GESTÃO ACADÊMICA

Quais são os sistemas informatizados que tenho acesso e que são necessários para a gestão da informação?

Estudantes, orientadores e gestores utilizam os sistemas AcademicoPG e SAPIENS para gestão da informação. Os links podem ser encontrados no site da Pró-Reitoria de Pesquisa (https://ppg.ufv.br/servicos-e-gestao/sistemas/).

O que é o sistema SAPIENS?

O Sistema de Apoio ao Ensino da UFV – Sapiens (https://sapiens.dti.ufv.br/sapiens_redireciona/index.asp), é uma ferramenta que vai acompanhar a vida acadêmica na UFV. Ela possibilita o acesso ao histórico, às disciplinas matriculadas, notas e análise curricular, dentre outras informações.

Um tutorial sobre a utilização do sistema SAPIENS pode ser acessado em: https://youtu.be/rBdPpVYy85k 

O que é o sistema ACADEMICOPG?

Este sistema foi desenvolvido para gerenciar as funcionalidades acadêmicas do estudante de pós-graduação, relacionadas à comissão orientadora, plano de estudo, linha de pesquisa e banca de dissertação/tese e qualificação. Existem também disponíveis, outras funcionalidades, como: consulta às disciplinas oferecidas, dados pessoais do estudante, formação acadêmica, histórico escolar e projeto de pesquisa.

Uma apresentação do sistema e orientações de como utilizar estão disponíveis em: http://www.posecologia.ufv.br/wp-content/uploads/2021/11/Manual-1-Apresentacao-academicoPG.pdf 

Na aba lateral esquerda do Sistema academicopg tem um menu AJUDA. Ele foi feito no desenvolvimento do sistema, mas tem um passo a passo de todos os processos do academicopg.

Como devo proceder no primeiro acesso aos sistemas?

Logo após o cadastro, o discente deve acessar os sistemas (ACADEMICOPG e SAPIENS). No campo usuário, deve acrescentar as letras “ES” antes do número da matrícula. A senha inicial são os 6 primeiros dígitos do CPF. A senha deve ser alterada no primeiro acesso.

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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS

Como proceder para solitar cancelamento de disciplina ou trancamento de matrícula?

Até data limite estabelecida no calendário da pós-graduação, os pedidos podem ser feitos diretamento ao Registro Escolar. Deve-se apresentar a solicitação juntamente com a manifestação de anuência do orientador e da comissão coordenadora. Após esteperíodo, os pedidos precisam ser apreciados em reunião da comissão coordenadora.

O formulário do registro escolar pode ser obtido no seguinte link: https://res.ufv.br/afastamento-especial-e-trancamento-de-matricula/

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FLUXOGRAMAS DE PROCEDIMENTOS PARA APOIO À GESTÃO

PPG

PRE

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NÃO ENCONTROU O QUE PROCURAVA?

Por favor, entre em contato com a secretaria do Programa (secretaria.ppgec@ufv.br) e solicite a inclusão de sua pergunta.


Endereço

Prédio do CCE, 2º andar, sala 224
Universidade Federal de Viçosa, 36570-900, Viçosa/MG
Tel: (31) 3612-6105
E-mail: secretaria.ppgec@ufv.br

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